Como considera Carlos Eduardo Rosalba Padilha, especialista em M&A e direito societário as operações de fusões e aquisições, ou Merger and Acquisitions (M&A) envolvem uma série de análises técnicas e estratégicas, e os aspectos jurídicos e regulatórios estão entre os mais sensíveis e determinantes para o sucesso da transação. Ignorar ou subestimar as exigências legais pode comprometer não apenas a validade da operação, mas também gerar riscos financeiros e reputacionais de longo prazo.
A seguir, exploramos os principais pontos de atenção que devem ser observados ao longo do processo de aquisição ou fusão entre empresas.
Estruturação jurídica da operação de M&A
A estruturação jurídica de uma fusão ou aquisição é o primeiro passo para garantir segurança e viabilidade ao negócio. Ela envolve a escolha do modelo jurídico mais adequado (compra de ações, aquisição de ativos, incorporação, entre outros) e a análise das consequências legais para ambas as partes.
Como evidencia Carlos Padilha, essa decisão deve ser tomada com base em critérios técnicos, como os impactos fiscais, a alocação de riscos e a governança das empresas envolvidas. Um erro nesta etapa pode gerar conflitos posteriores, comprometer cláusulas contratuais ou até mesmo anular a operação perante órgãos reguladores.
Juntamente, é fundamental revisar contratos existentes, acordos de acionistas, passivos ocultos e contingências legais que possam afetar a transação ou o valor do negócio.
A due diligence jurídica e identificação de riscos legais
A due diligence jurídica é uma etapa imprescindível nas operações de M&A. Ela permite identificar riscos legais que não aparecem nos demonstrativos financeiros, como pendências em andamento, cláusulas contratuais restritivas, descumprimentos regulatórios e pendências fiscais ou trabalhistas.

Conforme indica o especialista Carlos Eduardo Rosalba Padilha, a análise jurídica deve ser conduzida de forma minuciosa, com foco em documentos societários, licenças, registros públicos, contratos estratégicos e obrigações regulatórias. Quanto mais aprofundada for essa verificação, menor a exposição das partes a eventuais disputas futuras ou sanções administrativas.
Esse processo também ajuda a negociar cláusulas de indenização, ajustes no preço da operação e condições suspensivas que protejam os interesses de quem compra.
Aspectos regulatórios e aprovação de órgãos competentes
No Brasil, certas operações de fusão ou aquisição precisam ser submetidas à aprovação de órgãos reguladores, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e agências setoriais, dependendo do setor da empresa envolvida.
Assim como destaca Carlos Padilha, não observar as regras específicas desses órgãos pode invalidar o negócio ou gerar multas severas. O CADE, por exemplo, atua na análise de impactos concorrenciais e pode vetar operações que prejudiquem o mercado. Já a CVM exige transparência e governança nas operações que envolvem companhias abertas.
Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que a transação esteja em conformidade com todas as normas regulatórias aplicáveis.
Contratos de compra e venda: cláusulas essenciais e pontos de atenção
O contrato de compra e venda (SPA – Share Purchase Agreement) é o documento central que formaliza a operação de M&A. Nele, devem constar cláusulas detalhadas sobre preço, condições de pagamento, garantias, indenizações, prazos, obrigações pós-fechamento e penalidades.
Como frisa o especialista Carlos Padilha, é comum que disputas surjam por falta de clareza ou omissão de cláusulas importantes. Assim, a elaboração do contrato deve considerar todos os riscos identificados na due diligence e prever mecanismos de solução de conflitos que protejam ambas as partes. Cláusulas como earn-out, reps and warranties e non-compete também são frequentemente utilizadas para equilibrar interesses e assegurar o cumprimento dos objetivos pactuados.
Em resumo, aspectos jurídicos e regulatórios em fusões e aquisições exigem atenção técnica, planejamento e acompanhamento especializado. E como frisa Carlos Padilha, empresas que priorizam a segurança jurídica desde o início do processo conseguem não apenas evitar divergências, mas igualmente conquistar maior confiança dos investidores e preservar o valor do negócio a longo prazo. Ignorar etapas como a estruturação adequada da operação, a análise de riscos legais e o cumprimento de exigências regulatórias pode gerar prejuízos irreparáveis e comprometer o sucesso da transação.
Autor: Zinaida Alekseeva