Os contratos administrativos são instrumentos essenciais para o relacionamento entre a Administração Pública e seus fornecedores ou prestadores de serviços. Segundo Leonardo Manzan, a correta execução, as possíveis alterações, a rescisão e a responsabilidade contratual são aspectos fundamentais para garantir a legalidade e a transparência em qualquer contratação pública. Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada esses pontos, explicando as principais características e práticas envolvidas em cada uma dessas fases.
Saiba mais, a seguir!
Como se dá a execução dos contratos administrativos?
A execução de um contrato administrativo é um dos momentos mais críticos no processo, pois envolve o cumprimento das obrigações estabelecidas entre as partes. A Administração Pública deve fiscalizar rigorosamente o cumprimento das cláusulas contratuais, assegurando que o contratado entregue o objeto conforme o estipulado. A execução pode ser acompanhada por agentes responsáveis pela fiscalização, os quais devem verificar o andamento das atividades e intervenções necessárias para a conformidade do contrato.
Além disso, a execução do contrato deve respeitar a qualidade, os prazos e os custos estabelecidos. Segundo Leonardo Manzan, em muitos casos, a fiscalização é essencial para prevenir fraudes e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficaz. Caso o contratado descumpra suas obrigações, a Administração pode aplicar penalidades previstas no contrato ou até mesmo rescindir o acordo, caso o não cumprimento seja substancial.
O que pode motivar a alteração de um contrato administrativo?
As alterações de contratos administrativos podem ocorrer, mas devem seguir as normas e os limites impostos pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Conforme explica Leonardo Manzan, as mudanças no contrato podem ser feitas quando houver necessidade de modificação do projeto ou do seu orçamento, ou ainda para ajuste em caso de mudanças no interesse público. No entanto, essas alterações não podem prejudicar a proposta original do contratado ou comprometer a execução do objeto.

De acordo com o tributarista, as alterações devem ser formalizadas por meio de aditivos contratuais e estão sujeitas a condições específicas para garantir a transparência e a legalidade do processo. Por exemplo, alterações no valor do contrato só podem ser realizadas dentro dos limites previstos na legislação, evitando distorções que possam prejudicar a Administração Pública e os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
Quais são as condições e as consequências da rescisão de um contrato administrativo?
A rescisão de um contrato administrativo ocorre quando uma das partes decide encerrar a execução do contrato antes do seu cumprimento integral. Leonardo Manzan destaca que essa decisão pode ser tomada tanto pela Administração Pública quanto pela empresa contratada, e deve ser feita com base em razões previstas em lei, como inadimplemento de obrigações ou caso fortuito. Além disso, a rescisão pode ser unilateral ou consensual, dependendo das circunstâncias.
A rescisão acarreta uma série de consequências jurídicas, incluindo a responsabilidade de reparar danos causados à outra parte. Quando a rescisão é motivada pela Administração, por exemplo, o contratado pode ser obrigado a devolver valores pagos antecipadamente ou a indenizar por danos que possam ter ocorrido durante o processo. Já quando a rescisão é de iniciativa do contratado, este pode ser penalizado com multas ou até mesmo ser proibido de firmar novos contratos com a Administração Pública por um período determinado.
Em resumo, como Leonardo Manzan explica, o cumprimento das normas e a fiscalização eficiente são essenciais para garantir que os contratos administrativos sejam executados de forma adequada, com transparência e em conformidade com a legislação. A clareza nas cláusulas contratuais e o entendimento das implicações legais de cada fase são fundamentais para o bom andamento das contratações públicas, prevenindo conflitos e assegurando o interesse público.
Autor: Zinaida Alekseeva