Hoje em dia, o Direito do Petróleo vem sendo uma área de extrema importância, pois trata das normas jurídicas aplicáveis à indústria do petróleo. A advogada Vanuza Sampaio, explica que essas normas tratam desde a exploração e produção até o transporte, armazenamento, comercialização e consumo desse recurso.
Por esse motivo, essa área do Direito envolve diversas questões que levam em consideração os aspectos econômicos, ambientais, regulatórios e contratuais envolvidos na indústria do petróleo. Além disso, os contratos de concessão são fundamentais para estabelecer quais são os termos e as condições para exploração e produção desses recursos. Assim, acompanhe a leitura para saber quais são os contratos que regem essa relação.
Contrato de cessão onerosa
A Dra. Vanuza Sampaio, comenta que nesse tipo de contrato, a União tem autorização para conceder para a Petrobras, de forma onerosa e sem licitação, a exploração e produção nas áreas que não estão concedidas na área do pré-sal, que atenda o limite de cinco bilhões de barris de petróleo, desde que se pague antecipadamente pela concessão dessas áreas. O contrato de concessão tem previsão legal na Lei n 12.276 de 30 de junho de 2010.
Contrato de partilha de produção
O contrato de partilha de produção é um modelo de contratação que estabelece o Estado como detentor dos recursos de petróleo e gás natural dos campos. Segundo Vanuza Sampaio, neste modelo, as empresas, sejam elas privadas ou estatais, são as responsáveis pela exploração e produção dos hidrocarbonetos, atuando como operadoras.
A Lei n. 12.315/2010 demonstra que o modelo de produção tem como diferencial o fato da empresa contratada não ser a dona dona do petróleo extraído, mesmo que ela seja totalmente responsável pelos riscos da operação. No entanto, a contratada é restituída em óleo pelo custo da operação, chamado de “custo em óleo”. Além disso, com esse tipo de contrato, a empresa recebe uma parcela de lucro do campo explorado, conhecido como “óleo excedente”, que é obtido após o pagamento dos custos de exploração.
Contrato de concessão
A advogada Vanuza Sampaio explica que esse modelo de concessão consiste na determinação de que o Estado, como ente responsável pelas áreas de petróleo, possa ceder a uma empresa estrangeira ou nacional o direito de realizar a exploração e produção nas jazidas ofertadas, tendo a empresa a responsabilidade sobre os riscos e custos desta operação. Assim, nesse tipo de contrato, a posse dos hidrocarbonetos são da concessionária que deve ter o total controle da operação. Além disso, a escolha dessas companhias para as operações são feitas mediante leilão. A empresa também precisa preencher uma série de requisitos para participar desse tipo de licitação.
Por fim, esses contratos são essenciais para o desenvolvimento da indústria, pois estabelecem as bases legais e os direitos e obrigações das partes envolvidas. Além disso, também tornam essas atividades mais seguras juridicamente e permite que o interesse de ambos seja devidamente protegido.
Assim, não deixe de procurar um advogado especialista para ter mais informações. Caso tenha se interessado por este assunto, siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br