Elton Fernandes propõe o seguinte cenário: uma paciente passa por uma cirurgia tecnicamente correta, sem qualquer falha na execução do procedimento, e ainda assim consegue indenização na Justiça. O motivo não está na técnica do médico, está no que ele deixou de explicar antes da operação.
Esse tipo de caso surpreende boa parte dos profissionais de saúde, habituados a pensar a responsabilidade civil apenas em termos de resultado clínico. A situação, fictícia mas comum na prática jurídica, ilustra um princípio pouco compreendido fora do direito médico: o consentimento informado não é uma formalidade burocrática, é parte do próprio tratamento.
O caso que expõe o limite entre técnica e informação
Imagine uma paciente submetida a uma cirurgia de coluna, indicada corretamente e executada sem intercorrências. Meses depois, ela desenvolve uma sequela que, embora rara, era um risco conhecido e documentado na literatura médica para aquele procedimento. O advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes pontua que, ao processar o hospital, ela não alega erro técnico, nem questiona a necessidade da cirurgia.
Sua alegação é outra: afirma que jamais foi informada sobre essa possibilidade antes de assinar o termo de autorização e que, se tivesse recebido essa informação de forma clara, teria ponderado alternativas, buscado uma segunda opinião ou, ao menos, tomado sua decisão de maneira mais consciente.
Por que a técnica perfeita não basta?
A relação médico-paciente é vista pela doutrina majoritária como obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o profissional assume o compromisso de empregar os conhecimentos científicos, a diligência e a técnica compatíveis com o estado da medicina para buscar o melhor desfecho possível, mas não pode garantir a cura ou a ausência absoluta de complicações. Afinal, mesmo procedimentos corretamente indicados e executados envolvem fatores biológicos que escapam ao controle humano, tornando inevitável a existência de riscos inerentes à prática médica.
Essa lógica, porém, não elimina outro dever igualmente relevante e juridicamente autônomo: o dever de informar. Antes que o paciente manifeste seu consentimento, cabe ao médico explicar, de maneira clara e acessível, os riscos previsíveis do procedimento, os benefícios esperados, as alternativas terapêuticas disponíveis e as consequências mais prováveis da escolha realizada. Elton Fernandes elucida que o consentimento somente é considerado efetivamente livre quando decorre de uma decisão tomada com compreensão suficiente das informações essenciais, e não da simples assinatura de um formulário padronizado.

O que torna um consentimento válido de verdade?
Um termo assinado no dia da cirurgia, sem explicação prévia real, tende a ser tratado pelos tribunais como consentimento genérico, insuficiente para afastar a responsabilidade do profissional. A validade depende de informação adaptada ao paciente concreto: sua idade, seu quadro clínico, seu grau de compreensão sobre o procedimento proposto.
Elton Fernandes avalia que, na prática, o principal erro não está na ausência de qualquer documento, mas na padronização excessiva de formulários que não refletem a conversa real entre médico e paciente.
Quando a falha de informação realmente gera indenização?
Não é qualquer omissão que gera dever de indenizar. É preciso demonstrar nexo entre a informação que faltou e o dano sofrido: se o paciente, devidamente informado, ainda assim teria optado pelo mesmo tratamento, a falha perde parte de sua relevância jurídica. Elton Fernandes pontua que a responsabilidade surge quando a ausência de informação retira do paciente a possibilidade real de decidir de forma livre e consciente, influenciando diretamente sua escolha ou expondo-o a um risco que ele poderia legitimamente ter recusado.
Esse detalhe evita que qualquer imprevisto médico, por si só, seja tratado como falha de consentimento, preservando o equilíbrio entre proteger o paciente e não transformar toda complicação em processo. A análise judicial costuma considerar as circunstâncias concretas do caso, o conteúdo das informações efetivamente prestadas, a previsibilidade do risco e o comportamento que uma pessoa razoavelmente esclarecida adotaria diante da mesma situação.
A informação como parte do cuidado, não como formalidade
O caso da paciente que passou por uma cirurgia de coluna, embora hipotético, ilustra uma realidade que se repete diariamente nos consultórios médicos: o cuidado do profissional de saúde não se encerra na realização do procedimento, mas se inicia na conversa que precede a decisão do paciente.
Elton Fernandes resume que considerar essa etapa apenas como um trâmite burocrático é, atualmente, um dos riscos mais negligenciados na prática médica, afetando de maneira significativa tanto o paciente quanto o profissional de saúde, e comprometendo a qualidade do atendimento e a confiança na relação médico-paciente.