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Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica como Nota de Crédito à Exportação e Cédula de Crédito à Exportação financiam o capital de giro de exportadoras

Por Sigrid Valden 2 de outubro de 2026 7 Min de leitura
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ID CTVM
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Criados pela Lei nº 6.313/1975 e analisados por Rodrigo Balassiano, os dois títulos de crédito sustentam operações de financiamento voltadas à produção e à comercialização de bens destinados ao mercado externo, servindo tanto ao exportador direto quanto a fornecedores de insumos ligados à cadeia de exportação

Contents
Origem comum na Lei nº 6.313/1975, com propósitos complementaresFinanciamento não se limita ao exportador finalIsenção de IOF reduz o custo efetivo da operaçãoCoexistência com instrumentos de crédito estruturado mais recentesPerspectivas para o financiamento do comércio exterior brasileiro

A ID CTVM acompanha, entre os instrumentos de crédito que sustentam a atividade exportadora brasileira, dois títulos criados há praticamente cinco décadas e que seguem relevantes na estruturação de operações voltadas ao comércio exterior: a Nota de Crédito à Exportação e a Cédula de Crédito à Exportação. Rodrigo Balassiano observa que, embora menos discutidos no mercado de capitais do que instrumentos mais recentes de crédito estruturado, NCE e CCE continuam desempenhando papel relevante no financiamento de empresas cuja atividade está direta ou indiretamente vinculada à exportação.

Origem comum na Lei nº 6.313/1975, com propósitos complementares

A Lei nº 6.313, de 1975, instituiu tanto a Nota de Crédito à Exportação quanto a Cédula de Crédito à Exportação como títulos de crédito destinados a financiar atividades ligadas, direta ou indiretamente, a processos de exportação. Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica que a distinção prática entre os dois instrumentos está menos na estrutura jurídica, que guarda semelhanças relevantes com a Cédula de Crédito Bancário e outros títulos de crédito bancário, e mais no perfil de tomador ao qual cada um costuma se destinar dentro da cadeia exportadora.

“Tanto a NCE quanto a CCE financiam capital de giro vinculado à exportação, mas o mercado costuma direcionar cada instrumento a um perfil de tomador dentro dessa cadeia. Um exportador direto, que vende seu produto final ao comprador estrangeiro, e um fornecedor que produz insumos ou presta serviços de apoio a esse exportador enfrentam necessidades de capital de giro semelhantes em sua lógica, mas em momentos distintos do ciclo produtivo, o que explica por que os dois títulos coexistem como alternativas complementares dentro do mesmo arcabouço legal”, explica o executivo.

Financiamento não se limita ao exportador final

Uma característica pouco discutida desses instrumentos é a possibilidade de financiar não apenas a empresa que efetivamente exporta o produto final, mas também fornecedores de insumos e prestadores de serviço que sustentam, em algum ponto da cadeia produtiva, uma operação de exportação. Rodrigo Balassiano destaca que essa característica amplia o alcance do instrumento para além do universo de grandes exportadoras diretas, alcançando empresas de médio porte que participam da cadeia de suprimentos de um processo exportador sem, elas próprias, embarcar mercadorias diretamente ao exterior.

Essa lógica de financiamento em cadeia aproxima NCE e CCE de estruturas mais amplas de supply chain finance hoje comuns no mercado de crédito estruturado brasileiro, ainda que operando sob uma base legal e uma lógica de captação distintas das utilizadas em FIDCs e Notas Comerciais lastreadas em recebíveis de exportação.

Isenção de IOF reduz o custo efetivo da operação

Entre as características que sustentam a atratividade de NCE e CCE como instrumento de capital de giro está a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras aplicável a esse tipo de operação, benefício concedido em razão de sua vinculação direta a atividades de exportação, setor tradicionalmente beneficiado por incentivos tributários voltados a preservar a competitividade internacional de empresas brasileiras. Rodrigo Balassiano nota que essa isenção, somada à possibilidade de negociação de taxas prefixadas ou pós-fixadas conforme o perfil de risco de cada operação, contribui para posicionar o instrumento como alternativa competitiva frente a outras linhas de capital de giro disponíveis a empresas exportadoras.

A exigência de garantia costuma se limitar ao aval do emissor, sem necessariamente demandar garantias reais adicionais, o que simplifica a estruturação da operação para empresas que já possuem relacionamento bancário consolidado e histórico de crédito favorável junto à instituição financiadora.

Coexistência com instrumentos de crédito estruturado mais recentes

Rodrigo Balassiano pondera que a permanência de NCE e CCE no mercado brasileiro, décadas após sua criação, ilustra como instrumentos de crédito bancário tradicional continuam coexistindo com alternativas mais recentes de captação via mercado de capitais, como FIDCs e Notas Comerciais lastreados em recebíveis de exportação. Segundo o diretor, a escolha entre um instrumento bancário tradicional e uma estrutura de crédito privado costuma depender de fatores como o porte da empresa, seu relacionamento bancário prévio e a previsibilidade do fluxo de recebíveis de exportação que sustenta a operação.

Para empresas ainda em fase de consolidação de sua atividade exportadora, com histórico de crédito bancário mais robusto do que sua presença no mercado de capitais, instrumentos como a NCE e a CCE tendem a representar uma porta de entrada mais acessível ao financiamento de capital de giro vinculado à exportação, antes de eventualmente migrar para estruturas de crédito privado mais sofisticadas à medida que o volume de recebíveis de exportação se consolida.

Perspectivas para o financiamento do comércio exterior brasileiro

Com o comércio exterior brasileiro seguindo relevante para a economia nacional e empresas exportadoras buscando diversificar suas fontes de capital de giro para além do crédito bancário tradicional, a tendência é que instrumentos como NCE e CCE continuem coexistindo com alternativas mais recentes de crédito estruturado, cada um atendendo a um perfil específico de empresa dentro da cadeia exportadora. Rodrigo Balassiano avalia que a diversidade de instrumentos disponíveis, dos mais tradicionais aos mais recentes, amplia as opções de financiamento à disposição de empresas brasileiras com operação voltada ao mercado externo.

Sobre a ID CTVM

A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

Tag:ID CorretoraID CTVMRodrigo Balassiano
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